terça-feira, 26 de junho de 2012

China vs Google e a tentativa de silêncio. O Google não pode se calar.




BRASÍLIA - A disputa entre estas duas super potências parece estar longe do fim. Numa visão sumária, a verdade é que ambas saem perdendo. 

No caso do Google, este perde por que a China ganha cada vez mais a roupagem de ser o maior mercado consumidor do planeta, atualmente com mais de meio bilhão de internautas, verdadeiro mercado consumidor de informação.

Todavia, os ganhos volumosos acumulados pelo Google no mundo, no segundo trimestre de 2009, para citar um exemplo, foram de R$ 6,5 bilhões de dólares, enquanto que no país asiático a quantia não ultrapassou a cifra dos  R$ 150 milhões de dólares.

E no caso da China, esta perde pelo óbvio: abrir mão da maior ferramenta de busca da internet é o mesmo que flertar com a própria ignorância, uma vez que ela investe pesado na criação de filtros cada vez mais poderosos para impedir o acesso em seu país à tecnologia da informação que hoje é sui generis no mundo, doravante o poderoso site de buscas Google e seus vários outros serviços correlatos, como o Blogger, o youtube, Gmail, dentre outros..

Em janeiro de 2010, a empresa ameaçou sair da China alegando ter sofrido ataques cibernéticos supostamente patrocinados pelo partido comunista chinês. Desde então, Google saiu na frente. A partir de uma carta divulgada em seu próprio blog (http://googleblog.blogspot.com.br/), foi divulgado o fim do google.cn (da China). Quem assim digitar, será direcionado à página google.com.hk (de Hong Kong). Lá, o governo chinês não possui a mão de ferro da censura.





sexta-feira, 22 de junho de 2012

Fernando Lugo sofre impeachment



BRASÍLIA - A notícia de hoje mexeu ânimo público em toda a América do Sul. O até então presidente do Paraguai, Fernando Lugo, sofreu hoje (22/06/2012) um processo de impeachment (impedimento de governar seu país) pelo Senado Federal daquele Estado. Ainda cabe recurso.

O embate teve início quando Fernando Lugo compareceu aSenado para prestar informações e respostas se teria de fato ou não envolvimento no conflito entre policiais e sem-terras. O conflito resultou em 18 mortes (ocorrido há uma semana, em Canindeyú).

presidente tombou às 18h29 (horário local), sendo 39 votos a favor de sua destituição, quatro contra e apenas duas abstenções.

Um elo muito forte que me liga àquele país não é, tão somente, os "brasiguaios", que são brasileiros (e seus descendentes) estabelecidos em território da República do Paraguai, em áreas fronteiriças com o Brasil, principalmente nas regiões chamadas Canindeyú e Alto Paraná, no sudeste do Paraguai. Estimados em 350 000, são, em sua maioria, agricultores de origem alemãitaliana ou eslava e falantes do idioma português. O nome origina-se na junção das palavras "brasileiro" e "paraguaio" 







Fontes:



quinta-feira, 31 de maio de 2012

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy em: Hans Kelsen e a tradição do Direito Romano


Como discente assíduo de uma das mentes mais tempestivas que o cenário jurídico brasileiro arrebata e o qual tive a honra de ser aluno da faculdade de Ciências Jurídicas (na cadeira de direito tributário), transcrevo aqui o arrazoado do Conjur (Consultor Jurídicoque trata de um dos mais lúcidos artigos sobre os estudos de Hans Kelsen - jurista do século pretérito e figura famosa no meio acadêmico e profissional.

Jurista militante e filósofo diletante, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy é colunista do site em epígrafe aos domingos, sob o título de "embargos culturais".


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Hans Kelsen nasceu em Praga, em 1891, quando as margens do Moldava ainda pertenciam ao Império Austro-Húngaro. Kelsen privou dos neopositivistas lógicos do Círculo de Viena, nutrindo a purificação das ciências em face de preocupações metafísicas, na crise epistemológica que admitia que a ciência não poderia pronunciar juízos de valor.
Kelsen é o autor intelectual da Constituição republicana austríaca. Lecionou na Universidade de Viena de 1919 a 1929. Foi juiz na Áustria por nove anos, de 1921 a 1930. Em 1934, publicou sua Teoria Pura do Direito. Fugiu do nazismo e foi recebido nos Estados Unidos, em Berkeley, onde lecionou até 1952. Em outubro de 1973, aos 92 anos, morreu na Califórnia.

Kelsen foi injustamente acusado de reducionista por ter defendido alguma pureza científica no que se refere ao Direito. Para ele, a ciência jurídica é ciência pura, preocupada com normas. Retomou kantianamente a teoria da norma fundamental, radicada na primeira norma posta, de feição constitucional. A norma posta deve-se a uma norma suposta; a norma hipotética fundamental vem solucionar a questão do fundamento último da validade das normas jurídicas. Afinal, o que legitima o Direito?
Para uma adequada, correta e equilibrada compreensão do positivismo jurídico, é indispensável a leitura de Dimitri Dimoulis, autor de um dos mais bem elaborados livros de filosofia jurídica publicados no Brasil, Positivismo Jurídico, que saiu pela Editora Método. O autor desmistifica a auréola mefistofélica que se impôs ao pensamento de Kelsen. Trata-se de livro que revela um pensador lúcido. Dimoulis é intelectualmente preparadíssimo, conhece toda a literatura referente ao assunto, que cita com a familiaridade dos verdadeiros mestres. É livro imperdível; fundamental para compreensão do positivismo jurídico, corrente tão criticada por aqueles que não leram os autores canônicos e que, se o fizeram, não compreenderam nada.
Acrescentaria, no plano mais fático, a primorosa edição da autobiografia de Kelsen, de autoria do ministro Dias Toffoli, e que conta também com a infatigável pesquisa de Otavio Luiz Rodrigues Junior, jurista cearense que não se rende ao engodo de um imaginário Direito Privado de feição metafísica e principiológica. Otávio pertence a uma linhagem de civilistas cujo antepassado mais pretérito é Clóvis Beviláqua, também cearense. O Direito Privado detém dignidade inatacável pelas inseguranças de nossos tempos.
Estado e Direito se confundem em Kelsen. Não haveria leis inconstitucionais ou decisões ilegais. Paradoxo talvez vivido pelo próprio Kelsen, supostamente forçado a admitir a eficácia do Direito nazista. Para o mestre de Viena o cientista do Direito deve preocupar-se com a lei, e com problemas de aplicabilidade destas, tão somente. Kelsen nos dá conta de que o conhecimento jurídico só é científico se tentar ser neutro, ainda que não se transcenda da neutralidade do eunuco. A pureza do Direito decorreria de corte epistemológico que definiria o objeto e de um corte axiológico que afirmaria a sua neutralidade.
O jurista deveria identificar lacunas e apurar antinomias, a exemplo de questão tratada em um dos livros de Norberto Bobbio, o mais arejado dos juristas italianos do século XX. O problema também não passou despercebido por Lon Fuller, ligado ao realismo jurídico norte-americano; Fuller nos deixou o saboroso caso dos exploradores de cavernas.
Para Kelsen, autêntica é a interpretação do Direito pelos órgãos competentes: a decisão judicial qualifica uma norma jurídica individual. Tudo muito simples, embora tudo muito complicado por seus detratores. No entanto, concedo, não havia no contexto do livro de Bobbio a necessidade de enfrentarmos o espinhoso problema do conflito entre normas constitucionais, reveladoras de princípios que matizam fundamentos de nossa cultura.
Nesse sentido, ainda que correndo o risco de apresentar uma historiografia pouco consistente, apelo para o monumental legado jurídico romano, mesmo que talvez conspurcado pelos glosadores medievais, e reconstruído pragmaticamente pela pandectística alemã do século XIX.
O rígido formalismo dos romanos e a concepção de um Direito como arte que se aprende e que se impõe ao indivíduo como um critério consolidado identificariam universo jurídico criado por especialistas. A jurisprudência romana não vislumbrava oferecer armas para todas as teses e alternativas possíveis no campo judicial. Buscava-se definição certa para os comportamentos e um critério resolutivo dos conflitos. Era uma possibilidade técnica de decisão. O especialista punha-se a serviço da vida real. O generalismo defendido por uma epistemologia crítica mais recente redundou no achismo, na insegurança da opinião e no abuso de conhecimento.
Assim, higienicamente livre de ingerências sociológicas, porque expressão própria do poder, o Direito Romano pode ser convergente ao legado de Kelsen, na medida em que pretensamente puro, imparcial, vacinado contra essa ansiety of contamination, que também marca alguma subjetividade da pós-modernidade, isto é, se levarmos com seriedade a crítica ao Direito como uma grande narrativa.
Kelsen é figura central no debate jurídico contemporâneo, a propósito das relações entre Direito e política, entre norma e poder, questão talvez recorrente no Direito Romano, cenário cultural que é referencial indispensável para o estudioso do Direito.
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Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy é consultor-geral da União, doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP.
A publicação é da revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2012

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Bienal do Livro e da Cultura

último dia do evento


BRASÍLIA - A capital do país serviu de palco para a 1ª Bienal do Livro e da Cultura, evento realizado nos dias 14 a 23 de abril, na Esplanada dos Ministérios, e que reuniu celebridades como o cartunista Ziraldo, Vandana Shiva (Índia), e tantos outros escritores, além de artistas da música (Capital Inicial, Caetano Veloso, Nando Reis e outros), movimentando o comércio cultural da cidade com a compra e venda de livros, revistas e outros itens de cultura (novos e usados).

Por tomar assento no grupo dos leitores assíduos, estive presente na Bienal para me atualizar das novidades desse mercado que cresce cada vez mais no cenário nacional, eis que a cada dia é maior o número de leitores (que vão desde os mais jovens àqueles com mais experiência de vida).

Por ter uma formação jurídica, busquei no evento livros que não fossem da área do Direito justamente para ter um conhecimento mais enciclopédico das coisas e também para sair um pouco da rotina (variar um pouco).

Aqui estão eles:


Uma das coisas que me leva mais adiante na vida é saber e praticar a disciplina japonesa, daí o motivo para eu ler um pouco da sua filosofia neste livro.


Em detalhe.



Seu poderio militar bem como a disciplina de seu exército também inspiram a leitura deste livro.



Verdadeira "tábua de viragem" de um Brasil econômico, político e social. Vale a pena ler.



Ótimo para quem quer ter uma fé inspiradora e cheia de alegria.



A história do branqueamento no Brasil é primorosa. Envolve tanto o lado de o africano nacional não se "honrar" no que concerne às suas origens quanto aos africanos do resto do mundo, um pouco mais conhecedores de sua legenda. O livro aborda a história do branqueamento como símbolo de status social e econômico. 



Interessante para aquele que quer saber mais acerca das origens dos ítalo-brasileiros, doravante associações étnicas de ítalo-brasileiros.



Pode parecer até a Itália, mas, sim, é no Brasil (como estampa a capa), na cidade de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul.



Os livros sempre serão um excelente investimento (desde que sejam usados) para adquirir conhecimento e cultura. Não os deixem à exposição da poeira e do ácaro. USE-OS!

Não vale a pena comprar livros no calor do momento e mesmo que eles estejam na promoção, se eles, ao chegarem na sua casa, vão apenas ocupar espaço, entulhando a sua prateleira.

Pergunta que não quer calar: "Se existe carnaval fora de época, por que não existir uma Bienal fora de época?"

AlibiJus